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Direito Civil – Morte

A morte é considerada o fim da personalidade civil e dos direitos da personalidade. Poderá ser classificada como Real ou Presumida.

A morte Real é aquela em que, diante de um cadáver, é possível atestar a morte e suas prováveis causas. Ou seja, é a ocorrência da morte encefálica.

Já, na morte Presumida não há a presença de um cadáver.Dessa forma a Morte Presumida pode ocorrer de duas formas: Sem a Declaração de Ausência ou Com a Declaração de Ausência. Na primeira situação, o desaparecido estava em situação de perigo de vida ou risco de morte,como nos casos, por exemplo,da queda de um avião,da ocorrência de um terremoto, de inundação ou até mesmo em período de guerra, etc... Na segunda, o ausente será aquele que desparecer sem deixar notícias ou representante constituído. Assim, tem como objetivo à proteção do ausente e de seu patrimônio, alem disso, é composta por fases.

Na primeira fase,conhecida como a Declaração de Ausência, ocorrerá a nomeação de um curador, que ficará responsável em realizar um inventário dos bens deixados pelo ausente, e ainda, administrá-los.

Ultrapassado um ano da primeira fase, iniciará Sucessão Provisória, que é considerada a segunda fase, onde os herdeiros necessários serão intimados na posse dos bens. Contudo, não haverá ainda, a sucessão definitiva dos bens. É importante ressaltar que, não ocorrerá a primeira fase se houver deixado, pelo ausente, procurador. Entretanto, passado três anos do desaparecimento,se iniciará a segunda fase.

Ultrapassado dez anos será iniciada a terceira fase, conhecida como a Sucessão Definitiva. Nesta fase ocorrerá a transmissão da propriedade e o ausente será considerado presumidamente morto.

Cabe ressaltar que, no caso de idoso com mais de 80 anos, será dispensada a primeira e segunda fase, quando se passaram cinco anos da última notícia.

Com o retorno do ausente nos dez anos seguintes a sucessão definitiva, este poderá reaver os bens no estado em que se encontram. Somente será indenizado por benfeitorias e frutos, se a ausência for voluntária. Se for involuntária, não terá de indenizar os acessórios ao possuidor.

Ainda, há a morte por Comoriência, quando ocorrer a morte simultânea de duas ou mais pessoas herdeiras entre si.



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