Cobrado frequentemente nos exames da ordem e em concursos específicos da área ambiental, os princípios ambientais são de suma importância na hora da prova.
Desenvolvimento sustentável: Determina que as atividades e empreendimentos que possam comprometer o equilíbrio ecossistêmicos adotem, em sua implantação e operação, as melhores práticas de gestão ambiental, fazendo uso de tecnologias para a garantia do uso racional dos recursos naturais, evitando a degradação do meio ambiente.
Informação ambiental: Garante à coletividade o conhecimento pleno das questões relacionadas ao meio ambiente, tornando um instrumento de interatividade, possibilitando a participação em discussões e deliberações que possa afetar o meio ambiente e a qualidade de vida.
Usuário-pagador: Preceitua que aquele que utiliza de recursos ambientais para fins econômicos, ou utiliza de forma privada, deve pagar certa contribuição financeira à toda coletividade.
Prevenção: Exige que todas as iniciativas, obras ou atividades que possam causar dano ambiental sejam impedidas ou interrompidas antes que o dano se concretize.
Precaução: Objetiva evitar danos ambientais, incide quando não se tem a certeza científica sobre o dano, mas , apesar disso, há elementos suficientemente precisos para indicar a probabilidade de sua ocorrência.
Participação popular: Toda a coletividade pode intervir nas questões ambientais relacionadas à definição e implantação de normas e políticas públicas.
Poluidor-pagador: determina a internalização das externalidades ambientais negativas. Os empreendedores de atividades potencialmente poluentes são obrigados a adotar medidas de contenção de degradação. E se caso ocorra danos ambientais, sejam obrigados a repará-los.
DICA: DIU PPPP
REFERÊNCIA:
BECHARA, Erika. Direito Ambiental.São Paulo: Saraiva educação. 2018.
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